Geraldo, depois de alguns meses percebendo que não conseguiria pagar o empréstimo que contraíra, procurou seu credor para renegociar a dívida. Firmaram então um termo de novação, em que Geraldo se comprometia a pagar um montante maior, mas com taxas de juros mais baixas. Somente depois de celebrada a novação, Geraldo constatou que a dívida original crescera tão rapidamente porque o contrato inicial continha cláusulas proibidas.
A partir disso, é correto afirmar que:
- A não é mais possível a Geraldo questionar os termos do contrato original porque a novação o extinguiu, restando somente a nova dívida;
- B a novação opera a confirmação do contrato original, implicando renúncia ao direito de impugná-lo judicialmente, salvo comprovado vício na própria novação;
- C ainda é possível a Geraldo impugnar os termos da dívida anterior, pois não podem ser objeto de novação obrigações nulas;
- D a revisão do valor devido é possível, contanto que o termo de novação faça referência expressa às cláusulas proibidas do contrato original.