Deise sofreu grave acidente de carro e, em razão disso, precisou de uma cirurgia de urgência em hospital próximo ao local do sinistro. Por exigência do estabelecimento hospitalar, sua genitora Cláudia emitiu um cheque de setenta mil reais em favor daquele. Dias após a conclusão do procedimento, ela constatou que a quantia comumente cobrada para tal cirurgia era de cinco mil reais. Com isso, Cláudia procurou a Defensoria Pública da Paraíba, a fim de evitar a cobrança do referido título de crédito. Diante desta situação, é possível ingressar com ação judicial, para requerer a
- A anulação do negócio jurídico no prazo de 5 anos, a contar do dia em que este se realizou, com a alegação de vício do consentimento consistente em lesão.
- B declaração de nulidade do negócio jurídico no prazo de 3 anos, a contar do dia em que se constatou a excessividade do valor cobrado pela cirurgia, com a alegação de vício do consentimento consistente em estado de perigo.
- C anulação do negócio jurídico no prazo de 4 anos, a contar do dia em que este se realizou, com a alegação de vício do consentimento consistente em estado de perigo.
- D declaração de nulidade do negócio jurídico no prazo de 10 anos, a contar do dia em que este se realizou, com a alegação de vício do consentimento consistente em lesão.
- E declaração de nulidade do negócio jurídico, a qualquer tempo, em virtude da incapacidade civil de Deise no momento da cirurgia.