Uma intervenção urbana em assentamento precário, situado em área ambientalmente sensível, com presença de áreas de risco geotécnico e áreas de preservação legalmente definidas, envolverá remoção de parte das moradias existentes. Há necessidade de mediação de conflitos dentro do projeto, relativos especialmente à decisão de quais seriam as moradias a remover. Propôs-se, a princípio, uma perícia de engenharia, tal como definida na normatização aplicável, que seria efetuada em cada moradia. Foi ventilada ainda a hipótese, pouco usual, de se recorrer, alternativamente, à avaliação pós-ocupação (APO) como instrumento de apoio à decisão. As partes envolvidas não se mostraram refratárias a esta segunda proposta, porém há argumentos respeitáveis à mesa, contrários a ela. Como argumento favorável à proposta de emprego da APO, comparativamente a perícias de engenharia, é correto apontar
-
A a possibilidade de incorporação de exigências de sustentabilidade e da avaliação dos níveis de satisfação dos usuários, previstas nas metodologias da APO.
-
B o menor custo de uma APO, quando comparada a uma perícia de engenharia na construção civil.
-
C a possibilidade de realização de ensaios e sondagens, não previstos na produção de perícias de engenharia na construção civil.
-
D a maior cobertura de procedimentos da APO por normas técnicas oficiais, quando comparada às perícias de engenharia na construção civil.
-
E a possibilidade de trabalhar, quando as condições locais forçarem a isso, com desenvolvimento sumário de trabalhos preliminares de avaliação das condições dos imóveis, não admitida na normatização de perícias de engenharia na construção civil.