De acordo com a última atualização da Portaria 344/1998,
- A a metadona faz parte da lista A2, de entorpecentes de uso permitido somente em concentrações especiais.
- B a codeína faz parte da lista B1, de substâncias psicotrópicas.
- C o dimefeptanol (metadol) faz parte da lista A1, de substâncias entorpecentes.
- D o tramadol faz parte da lista A3, de substâncias psicotrópicas.
- E o propofol faz parte da lista D1, de substâncias precursoras de entorpecentes e/ou psicotrópicos.