Conforme o texto do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta, não decidindo somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o(os):
- A Lucro e o prejuízo.
- B Honesto e o desonesto.
- C Moral e o vantajoso.
- D Financeiro e o imoral.
- E Bons costumes e o lucrativo.