A Lei 11.892/2008 instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, criou os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e deu outras providências. À luz desta lei, é INCORRETO afirmar que:
- A Qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino, é uma das finalidades e características dos Institutos Federais.
- B Ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos, é um dos objetivos dos Institutos Federais.
- C Ministrar, em nível de educação superior, cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas ao processo de geração e inovação tecnológica, é um dos objetivos dos Institutos Federais.
- D A administração dos Institutos Federais tem como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior, sendo que o Colégio de Dirigentes, conforme a legislação, tem presidência eletiva específica e, no caso do Conselho Superior, a presidência é exercida pelo reitor do Instituto Federal
- E Nos termos da legislação vigente, podem candidatar-se ao cargo de reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica, devendo ou possuir o título de doutor, ou estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.