O início da personalidade civil das pessoas físicas e das pessoas jurídicas de direito privado ocorre, respectivamente, com
- A o nascimento com vida e com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo, quando necessária.
- B o registro civil do nascido com vida e com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo, quando necessária.
- C a concepção do nascituro e com a autorização ou aprovação do Poder Executivo, quando necessária.
- D o registro civil do nascido com vida e com a autorização ou aprovação do Poder Executivo.
- E a concepção do nascituro e com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo, quando necessária.