O Art. 97 da Constituição Federal consagra a chamada “cláusula de reserva de plenário” ao estabelecer que “somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”. Também conhecida como regra do full bench (ou full court), baseia-se na presunção da constitucionalidade das leis e dos atos normativos, somada a razões de segurança jurídica, evitando decisões divergentes entre órgãos fracionários do mesmo Tribunal. A respeito da “cláusula de reserva de plenário”, assinale a alternativa correta.
- A Será necessário observar o disposto no Art. 97, da Constituição Federal, se o órgão fracionário do Tribunal mantiver a constitucionalidade da lei ou do ato normativo e, com isso, não afastar a sua presunção de validade.
- B A “cláusula de reserva de plenário” deve ser aplicada nos casos em que o órgão fracionário de tribunal concluir pela não recepção de norma anterior à Constituição Federal de 1988.
- C A norma inscrita no Art. 97, da Constituição Federal, dirige-se também aos juízes singulares de primeiro grau e às turmas recursais dos juizados especiais, quando no exercício da jurisdição constitucional.
- D Os órgãos fracionários dos tribunais submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade mesmo quando houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
- E Viola a “cláusula de reserva de plenário” a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo de Poder Público, afasta a sua incidência, no todo ou em parte.