Nas ações de divórcio e reconhecimento ou dissolução de união estável, sobre o foro competente é incorreto afirmar:
- A É competente o foro de domicílio do guardião de filho incapaz.
- B O foro competente é o do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz.
- C É competente o foro da residência da mulher.
- D O foro competente é o de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal.