A intervenção de terceiros é o fato jurídico processual em que um terceiro, alheio à relação jurídica processual originária, ingressa no processo já em andamento. Nesse ínterim, com base no CPC/15, assinale a alternativa INCORRETA sobre a denunciação da lide:
- A É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes, aquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
- B Feita a denunciação pelo réu, se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal o denunciado, sendo defeso o litisconsórcio entre denunciante e denunciado.
- C Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
- D O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.
- E Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.