Conforme a Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, assinale a alternativa CORRETA referente a bens fungíveis:
- A São fungíveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
- B São fungíveis os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
- C São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
- D Nenhuma das alternativas.