O trecho a seguir é a transcrição de uma notícia sobre o atendimento do SUS para um cidadão estrangeiro.
‘Brasileiros devem se sentir extremamente orgulhosos do SUS’,
diz americano usuário do sistema
Dylan Stillwood, que operou o maxilar em um hospital público do Sistema Único de Saúde, afirmou que a mesma cirurgia o levaria à falência se fosse realizada nos Estados Unidos.
[...] este mês, Dylan leu um artigo (http://www.nejm.org/doi/full/10.1056/NEJMp 1501140#t=article) dos pesquisadores James Macinko e Matthew Harris, publicado no The New England Journal of Medicine, uma das mais importantes publicações científicas em todo o mundo na área de medicina, sobre a atenção básica no Brasil e a Estratégia de Saúde da Família. Macinko e Harris, ambos professores de universidades americanas, viveram no Brasil e trabalharam no SUS. Segundo eles, o Saúde da Família é um "poderoso modelo de provimento de cuidados de saúde".
Disponível em:<http://www2.planalto.gov.br/noticias/2015/06/brasileiros-devem-s> . Acesso em: 6 out. 2017.
Sobre a Lei n º . 8.080/90 e em conformidade com atendimento provido ao Dylan pelo SUS, verifica-se que
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A a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
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B o Estado brasileiro não se funda na pessoa humana, mas democraticamente em si mesmo, inclusive na promoção à saúde.
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C o pleno exercício do direito à saúde humana depende da concretização econômica, social e cultural voltada ao cidadão brasileiro.
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D a legislação vigente é omissa sobre a transferência ponderada de recursos devido às variações demográficas por migração.
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E o SUS tem regulamentação que prioriza o atendimento, as ações e os serviços de saúde aos brasileiros em território nacional.