Conforme dispõe o ECA, os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
- A manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezesseis anos.
- B identificar o recém-nascido somente mediante o registro de sua impressão plantar e da impressão digital da mãe.
- C proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, não sendo necessário prestar orientação aos pais.
- D fornecer declaração de nascimento, sem haver a necessidade de constar as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato, em virtude do direito à privacidade.
- E manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.