O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com ênfase no que se refere a determinados pontos, dentre os quais, NÃO se inclui:
- A o atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias
- B a responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral
- C o cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver
- D a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da LRF