A Constituição Federal prevê dois instrumentos distintos para garantir efetividade às normas constitucionais de eficácia limitada, quando houver injustificada omissão do legislador ou do Poder Público na tarefa de complementar aquela espécie normativa. São eles:
- A ação direta de inconstitucionalidade por omissão e mandado de injunção.
- B ação declaratória de constitucionalidade e mandado de segurança.
- C arguição de descumprimento de preceito fundamental e mandado de injunção.
- D incidente de arguição de inconstitucionalidade e mandado de segurança.
- E ação direta de inconstitucionalidade e mandado de segurança.