Maria, Deputada Federal, durante o processo legislativo que elabora a lei orçamentária anual do exercício financeiro X, apresentou uma emenda individual impositiva ao respectivo projeto. Por tal razão, questionou sua assessoria sobre a possibilidade de, valendo-se da sistemática da emenda individual, direcionar recursos ao seu Estado de origem, de modo que passassem a pertencer a este ente federativo no ato da transferência financeira.
A assessoria respondeu corretamente que o objetivo de Maria
- A pode ser alcançado por meio de transferência especial, que não depende da celebração de convênio ou instrumento congênere.
- B pode ser alcançado por meio de transferência voluntária, conforme ajuste a ser celebrado entre a União e o Estado destinatário dos recursos.
- C será alcançado por meio de transferência obrigatória, de modo que os recursos serão aplicados nas áreas de competência constitucional da União.
- D não pode ser alcançado, pois as emendas individuais impositivas alocam recursos no orçamento da União, não no orçamento de outros entes federativos.
- E pode ser alcançado por meio de transferência com finalidade definida, sendo que os recursos ficarão vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar.