O direito administrativo disciplina a função administrativa dos entes federados, órgãos, agentes e atividades desenvolvidas pela Administração Pública. Entre seus princípios está a legalidade, ou seja, cabe à Administração Pública:
- A Apresentar resultados positivos para o serviço público, bem como o atendimento das necessidades públicas.
- B Promover a qualificação de agentes públicos que apresentem comportamento de acordo com o interesse público.
- C Ser composta por agentes públicos que não usem a administração pública para a promoção pessoal.
- D Ter credibilidade voltada para transparência na defesa de direitos para a oferta de informações nos órgãos públicos.
- E Atuar de acordo com a lei e finalidades expressas ou implícitas previstas no Direito.