Nos termos da Lei de Execuções Penais, Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a assistência ao preso terá, dentre outras, a seguinte natureza:
- A material, que não inclui o direito a vestimentas e alimentação
- B à saúde, que terá caráter somente curativo
- C religiosa, desde que não contrarie a religião praticada pela diretoria do presídio
- D educacional, que compreenderá a instrução básica e a formação profissional do preso e do internado
- E jurídica, destinada a qualquer preso ou internado que necessitar de advogado