Sobre prescrição e decadência em matéria tributária o Supremo Tribunal Federal
- A definiu que lei ordinária tem competência para prever prazos prescricionais, mas não decadenciais em matéria tributária.
- B definiu que lei ordinária tem competência para prever prazos decadenciais, mas não prescricionais em matéria tributária.
- C até hoje não se manifestou sobre o tipo de lei que pode prever prazos prescricionais e decadenciais em matéria tributária.
- D declarou a inconstitucionalidade de artigos de lei ordinária que tratavam de prescrição e decadência em matéria tributária
- E declarou a inconstitucionalidade de artigos de lei complementar que tratavam de prescrição e decadência em matéria tributária.