Questões comentadas de Concursos da Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá (SEFAZ-AP)

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A Fábrica de Bolachas CVB Ltda. fabrica bolachas que são vendidas a vários atacadistas amapaenses, os quais, por sua vez, as revendem para centenas de varejistas localizados no Estado do Amapá. Caso determinada norma da legislação tributária amapaense estabeleça que o lançamento e pagamento do ICMS incidente sobre essas operações sejam adiados para o momento em que o estabelecimento varejista efetue a venda dessa mercadoria a consumidor final, cabendo ao varejista a responsabilidade pelo pagamento do ICMS incidente sobre todas as operações realizadas, estaremos diante de uma situação jurídico-tributária que a Lei estadual no 400, de 22 de dezembro de 1997, identifica como sendo de

  • A não incidência.
  • B diferimento.
  • C moratória.
  • D remissão.
  • E reducionismo plurifásico.

A Indústria Oiapoque Ltda., localizada no Município de Oiapoque/AP, é substituta tributária em relação ao ICMS incidente nas subsequentes operações com mercadorias dentro do Estado do Amapá, relativamente às mercadorias de sua fabricação. O Mercadinho Macapá Ltda., estabelecimento varejista localizado em Macapá/AP, que não aderiu ao regime especial específico para ajuste do imposto pago por substituição tributária, vende à sua clientela os produtos fabricados pela referida indústria.
De acordo com Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, e tendo em conta as operações realizadas com as mercadorias acima referidas,

  • A caso o Mercadinho Macapá Ltda. promova a saída dessas mercadorias, adotando como base de cálculo valor superior àquele utilizado para a retenção antecipada do ICMS por substituição tributária, caberá à indústria fazer a complementação do imposto devido.
  • B caso o Mercadinho Macapá Ltda. promova a saída dessas mercadorias, adotando como base de cálculo valor superior àquele utilizado para a retenção antecipada do ICMS por substituição tributária, caberá ao Mercadinho fazer a complementação do imposto devido, podendo compensá-lo com eventuais valores de imposto a restituir, decorrentes de operações da mesma natureza.
  • C o Mercadinho Macapá Ltda. não poderá utilizar crédito fiscal relativamente a essas aquisições, salvo se houver exceções expressas nesse sentido.
  • D caso o Mercadinho Macapá Ltda. promova a saída dessas mercadorias, adotando como base de cálculo valor inferior àquele utilizado para a retenção antecipada do ICMS por substituição tributária, caberá ao Mercadinho pleitear a restituição de importância eventualmente paga a mais.
  • E caso o Mercadinho Macapá Ltda. promova a saída dessas mercadorias, adotando como base de cálculo valor inferior àquele utilizado para a retenção antecipada do ICMS por substituição tributária, a restituição da importância paga a mais poderá caber tanto à indústria como ao Mercadinho, dependendo de qual deles comprovar ter arcado com o referido encargo tributário.

Em 2021, a Prefeitura Municipal de Oiapoque/AP, desejando evitar despesas com a aquisição de veículos automotores, optou por alugar, de empresa locadora sediada em Macapá/AP, veículos de carga necessários ao desempenho de tarefas administrativas. Essa Prefeitura decidiu, ainda, comprar uma ambulância que prestará serviços de remoção de doentes, os quais serão gratuitos para aqueles que não puderem pagar por ele. Por fim, uma empresa particular sediada no mesmo Município fez a aquisição de um trator, que vai servir de tração para o “bondinho” que vai levar turistas para conhecer as belezas da cidade.
Com base nessas informações, no que dispõe o Decreto estadual nº 3.340, de 14 de dezembro de 1995, e considerando que todos os veículos se encontram registrados e licenciados no Amapá, há IPVA a ser pago a esse Estado, relativamente

  • A aos veículos de carga e ao trator, apenas.
  • B aos veículos de carga, à ambulância e ao trator.
  • C à ambulância e ao trator, apenas.
  • D aos veículos de carga e à ambulância, apenas.
  • E ao trator, apenas.

O Decreto nº 1.173, de 1º de abril de 2016, instituiu o Sistema de Fiscalização Eletrônica Checkin-Gtran, estabeleceu os procedimentos de fiscalização do trânsito de mercadorias e deu outras providências.
Para operacionalizar os procedimentos de controle previstos nesse Decreto, foram instituídos, no âmbito da SEFAZ/AP, diversos documentos, dentre os quais se encontram

  • A o Documento Auxiliar de Desembaraço Eletrônico (DAD-e), o Selo de Movimentação de Combustíveis Líquidos (SMCL) e a Autorização de Transferência.
  • B a Autorização de Transferência de Substâncias Inflamáveis (ATSI), o Termo de Lacre para Vistoria e o Termo de Saída de Unidade de Carga.
  • C o Registro Extemporâneo de Ingresso, o Atestado de Ingresso de Mercadoria Eletrônico (AIM-e) e o Registro Especial de Trânsito de Semoventes (RETS).
  • D o Termo de Saída de Unidade de Carga, o Atestado de Ingresso de Mercadoria Eletrônico (AIM-e) e o Selo Fiscal de Entrada Eletrônico (SF-e).
  • E o Selo de Movimentação de Combustíveis Líquidos (SMCL), o Documento Auxiliar de Desembaraço Eletrônico (DAD-e) e a Autorização de Transferência de Substâncias Inflamáveis (ATSI).

De acordo com o Decreto federal nº 517, de 8 de maio de 1992, a entrada de mercadorias estrangeiras na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS) far-se-á com suspensão do

  • A Imposto de Importação, do ICMS e do IPI, apenas.
  • B ICMS e do IPI, apenas.
  • C ICMS e do Imposto de Importação, apenas.
  • D IPI, do ICMS, do Imposto de Importação e do PIS/COFINS.
  • E IPI e do Imposto de Importação, apenas.