A proporção de cinco presos por agente penitenciário deve ser obedecida em estabelecimentos prisionais destinados
- A a presos em regime fechado e a presos provisórios.
- B a presos em regime fechado apenas.
- C a presos em regime fechado e a presos em regime semiaberto.
- D a presos em regime fechado e nos hospitais de custódia e de tratamento psiquiátrico.
- E a presos em regime aberto e nos estabelecimentos para cumprimento de pena de limitação de fim de semana.