O controle financeiro exercido pelo Poder Legislativo e pelo tribunal de contas compreende
- A a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa.
- B a economicidade, a fim de verificar a boa utilização dos recursos públicos sem envolver questões de mérito.
- C os sistemas de controle externo, o qual compete ao Poder Legislativo com o auxílio da Controladoria Geral da União.
- D a legitimidade das despesas independentemente da ordem de prioridade estabelecida no plano plurianual.
- E a avaliação da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.