Em decorrência da disciplina constitucional da Administração pública e da ordem econômica, empresas públicas e sociedades de economia mista
- A devem seguir as normas referentes à licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações aplicáveis à Administração pública.
- B devem assegurar, na constituição de seus conselhos de administração e fiscal, a participação de representantes dos empregados, em percentual fixado na Constituição federal ou estadual, conforme a esfera da Administração a que pertençam.
- C devem ser criadas por lei específica, cabendo à lei complementar definir as áreas de sua atuação.
- D poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado, em se tratando de prestadoras de serviço público.
- E sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, se explorarem atividade econômica de produção ou comercialização de bens, exceto no que se refere às obrigações tributárias.