Enquanto manobrava seu automóvel para estacionar na rua, Adailton não percebeu a pedestre Emengarda e veio a atingi-la com o veículo, causando-lhe ferimentos leves. Em razão disso, foi condenado a indenizá-la em cinco mil reais a título de danos morais.
Sobre o montante indenizatório, devem incidir atualização monetária e juros a partir das datas, respectivamente:
- A do acidente e da citação;
- B do ajuizamento da ação e do acidente;
- C do ajuizamento da ação e do arbitramento da indenização;
- D do arbitramento da indenização e do acidente;
- E do arbitramento da indenização e da citação.