De acordo com o Código de Ética dos Servidores da Justiça Eleitoral da Bahia, se, fora do seu horário de trabalho, um servidor do TRE/BA, formado em ciência da computação, prestasse consultoria técnica a partido político ao qual um deputado estadual fosse filiado, tal consultoria tipificaria uma conduta
- A vedada, pois haveria o uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno do tribunal.
- B lícita, por se tratar de partido político e não de candidato.
- C lícita, desde que a atividade não fosse exercida em gabinete de juiz eleitoral.
- D expressamente vedada.
- E vedada, porque haveria o uso do cargo para a obtenção de vantagem indevida.