XYZ Indústria Farmacêutica S.A. ajuizou, perante a Justiça Comum, pedido de recuperação judicial, cujo processamento foi deferido pelo juiz. No curso do processo, a União compareceu nos autos informando ter interesse no feito, por ter contratado a recuperanda para o fornecimento de medicamentos em âmbito nacional, cuja interrupção comprometeria o sistema de saúde do país. Nesse caso, o processo deverá
- A ser remetido à Justiça Federal, desde que tenha havido requerimento da União nesse sentido; no entanto, caso o Juízo Federal não vislumbre interesse jurídico da União, deverá devolver o processo à Justiça Comum.
- B ser remetido à Justiça Federal, desde que tenha havido requerimento da União nesse sentido; no entanto, caso o Juízo Federal não vislumbre interesse jurídico da União, deverá suscitar conflito de competência.
- C ser remetido à Justiça Federal, independentemente de requerimento da União nesse sentido; no entanto, caso o Juízo Federal não vislumbre interesse jurídico da União, deverá devolver o processo à Justiça Comum.
- D ser remetido à Justiça Federal, independentemente de requerimento da União nesse sentido; no entanto, caso o Juízo Federal não vislumbre interesse jurídico da União, deverá suscitar conflito de competência.
- E permanecer tramitando na Justiça Comum, ainda que a União tenha expressamente requerido sua remessa à Justiça Federal.