Segundo a doutrina vigente, considera-se atributos dos atos administrativos:
- A Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos; competência; tipicidade e imperatividade.
- B Presunção de ilegitimidade e veracidade dos atos administrativos; autoexecutoriedade; tipicidade e imperatividade.
- C competência, autoexecutoriedade; tipicidade e imperatividade.
- D Presunção de ilegitimidade e veracidade dos atos administrativos; autoexecutoriedade; finalidade e forma.
- E Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos; autoexecutoriedade; tipicidade e imperatividade.