As Redes de Atenção à Saúde (RAS) são conceituadas como “arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado”. A Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para organização das RAS no âmbito do SUS foi decorrente de um grande acordo que envolveu:
- A Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde, Ministério da Fazenda.
- B Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde e Conselho Nacional de Saúde.
- C Ministério do Planejamento, Conass e Conasems.
- D Ministério da Saúde, Conass e Conasems.
- E Conselho Nacional de Saúde, Conass e Conasems.