De acordo com a Lei nº 13.019/2014, consideram-se organizações da sociedade civil as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de
- A cunho social, distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
- B interesse público, distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
- C caráter filantrópico, distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
- D interesse público e de cunho social, distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
- E interesse público e de cunho social, ainda que tenham fins exclusivamente religiosos.