O Art. 165 da Constituição do Estado do Paraná prevê que o Estado, em ação conjunta e integrada com a União, Municípios e a sociedade, tem o dever de assegurar os direitos relativos à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à capacitação para o trabalho, à cultura e de cuidar da proteção especial da família, da mulher, da criança, do adolescente, do idoso e do índio.
Diante do exposto e de acordo com a Constituição do Estado do Paraná é correto afirmar que
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A o Estado aplicará, anualmente, 10% (dez por cento), no mínimo, e os Municípios aplicarão, anualmente, 15% (quinze por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
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B o ensino da língua alemã constituirá disciplina de oferta obrigatória na matriz curricular do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio, em horários e locais definidos pelos sistemas de ensino, com implementação gradativa até o ano de 2026 e carga horária mínima de duas horas/aula semanais, constituindo-se em disciplina de caráter optativo aos estudantes.
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C o Estado e os Municípios dotarão os serviços de saúde de meios adequados ao atendimento à saúde, garantindo, na forma regulamentada por Lei Complementar, exames periódicos gratuitos para os domiciliados no Estado, objetivando prevenção do câncer e do diabetes, garantindo aos portadores o fornecimento de medicamentos e insumos destinados ao tratamento e controle destas doenças e exames semestrais aos alunos da rede pública de ensino objetivando prevenção do câncer e do diabetes, além de campanhas educativa.
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D o Estado destinará, deduzidos os prêmios e as despesas operacionais, setenta por cento do produto da arrecadação de concursos de prognósticos de números aos Municípios, para programas de assistência social e de apoio ao esporte amador.
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E o Estado manterá o Fundo Estadual de Saúde, a ser criado na forma da lei, financiado com recursos dos orçamentos da seguridade social, da União, do Estado e dos Municípios, além de outras fontes, e é autorizada a destinação de recursos públicos para auxílio ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos.