O Código de Ética do Sistema BNDES tem uma Seção que trata dos conflitos de interesses.
NÃO faz parte dos artigos dessa Seção aquele que esta- belece que o conflito de interesses
- A depende do alcance efetivo do benefício, econômico ou não, pelo participante.
- B faz com que o participante se declare impedido de tomar decisão ou de participar de atividades ao perceber a possibilidade de sua existência.
- C é a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
- D é suscitado pelo exercício de atividade particular que possa provocar dúvida a respeito da integridade, moralidade, clareza de posições e decoro do empregado.
- E é suscitado pelo exercício de atividade particular que implique prestação de serviços a pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão individual do participante ou de órgão colegiado no sistema BNDES do qual faça parte.