O princípio da oportunidade refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independente das causas que originaram as mutações. Como resultado da observância desse princípio, a norma determina que
- A o Patrimônio da entidade não deve ser confundido com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade, instituição ou, ainda, fundação.
- B o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência, desde que tecnicamente estimável.
- C o reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, deverá se aplicar em conseqüência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.
- D o valor original do bem deve ser mantido enquanto o componente permanecer como parte do patrimônio, inclusive quando da saída deste.
- E o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando da extinção da entidade, deve ter prazo determinado, previsto ou previsível.