Prova do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - Contador - CESGRANRIO (2008) - Questões Comentadas

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O princípio da oportunidade refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independente das causas que originaram as mutações. Como resultado da observância desse princípio, a norma determina que

  • A o Patrimônio da entidade não deve ser confundido com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade, instituição ou, ainda, fundação.
  • B o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência, desde que tecnicamente estimável.
  • C o reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, deverá se aplicar em conseqüência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.
  • D o valor original do bem deve ser mantido enquanto o componente permanecer como parte do patrimônio, inclusive quando da saída deste.
  • E o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando da extinção da entidade, deve ter prazo determinado, previsto ou previsível.

A Lei no 6.404/76 definiu que, no Ativo, as contas serão classificadas, no Balanço Patrimonial, em ordem decrescente de grau de liquidez e, no Passivo, em ordem decrescente de prioridade de pagamento das exigibilidades. Coerente com essa determinação, o grupo Resultados de Exercícios Futuros deve ser classificado no Balanço Patrimonial:

  • A no Patrimônio Líquido, por representar um montante que, necessariamente, transitará em resultados em algum momento futuro.
  • B antes do Passivo Exigível a longo prazo, em virtude de representar obrigações sem data certa de realização.
  • C entre as exigibilidades, por representar uma obrigação a ser realizada pela empresa em futuro incerto e não sabido.
  • D entre o Exigível a longo prazo e o Patrimônio Líquido, por não representar qualquer obrigação por parte da empresa nem constituir parte integrante de seu Patrimônio Líquido.
  • E entre o Passivo Circulante e o Exigível a longo prazo, em razão de representar valores exigíveis em prazo incerto, proporcional ao ciclo operacional da empresa.

A Cia. Alfa S/A possui diversas coligadas e controladas em várias regiões do Brasil. Por ocasião do levantamento do Balanço Patrimonial, os investimentos relevantes em coligadas e controladas, incluindo Joint Venture, deverão ser avaliados pelo método da(o)

  • A equivalência patrimonial, ou seja, com base no valor do Patrimônio Líquido da coligada ou controlada proporcionalmente à participação acionária.
  • B equivalência harmônica, ou seja, com base na proporção entre o valor do Patrimônio Líquido da coligada e controlada e o valor da cotação dessas ações nas bolsas de valores.
  • C Ebitda, isto é, o valor de mercado das ações deduzido da valorização ainda não realizada em função da variação dos índices.
  • D Valor Econômico Agregado - VEA, considerando-se o a cotação do mercado em comparação com o valor patrimonial das ações.
  • E custo de aquisição deduzido de perdas em decorrência de desvalorização dos índices existentes nas bolsas de valores.

Quando da constituição da sociedade anônima, um dos acionistas subscreveu 1.150.000 ações, com valor nominal de R$ 1,00, para integralização em equipamentos aos quais ele atribuiu, em documento endereçado à Assembléia Geral, o valor de R$ 1.145.000,00.
A Assembléia Geral de subscritores nomeou uma empresa especializada que, em laudo fundamentado, avaliou o conjunto de equipamentos em R$ 1.160.000,00.
A Assembléia Geral aprovou o valor dos equipamentos em R$ 1.148.000,00. Considerando as determinações da Lei no 6.404/76, com nova redação dada pelas Leis nos 9.457/97 e 10.303/01, a integralização do capital deve ser considerada pelo valor, em reais, de

  • A 1.145.000,00, atribuído pelo subscritor.
  • B 1.148.000,00, aprovado pela assembléia geral.
  • C 1.150.000,00, sendo a diferença, de R$ 10.000,00, ressarcida ao subscritor.
  • D 1.150.000,00, sendo esse valor atribuído aos equipamentos, não havendo ressarcimento.
  • E 1.160.000,00, sendo a diferença, de R$ 10.000,00, considerada como ágio na subscrição.

A Deliberação CVM no 207/96, de 13/12/96, estabelece que as companhias de capital aberto, ao pagarem juros sobre o capital próprio, devem elaborar uma nota explicativa às demonstrações financeiras e às informações trimestrais, onde deverão ser informados os critérios utilizados para determinação desses juros, as políticas adotadas para sua distribuição, o montante do Imposto de Renda incidente e, quando aplicável, os seus efeitos sobre os dividendos obrigatórios.
A mesma Deliberação estabelece, também, que, caso a companhia opte, para atender à legislação tributária, por contabilizar os juros pagos ou creditados como despesa financeira, deverá

  • A emitir nota explicativa própria para informar o valor dos juros sobre o capital próprio e a conta ou contas patrimoniais utilizadas para registrar tais valores.
  • B evidenciar o valor dos juros pagos ou creditados, em conta específica da Demonstração do Resultado, em linha própria das Despesas Financeiras Líquidas.
  • C reverter o valor e o registro contábil anteriormente feito, mediante crédito na conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados.
  • D reverter o valor nos registros mercantis, evidenciando o mesmo na última linha da Demonstração do Resultado, antes do saldo da conta do Lucro Líquido.
  • E reverter o valor nos registros mercantis, evidenciando o mesmo na Demonstração do Resultado, em linha própria de Outras Despesas Operacionais.