Prova do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - Contador - CESGRANRIO (2013) - Questões Comentadas

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As Partes Beneficiárias, nos dizeres da Lei no 6.404/1976, Lei das Sociedades Anônimas, devidamente atualizada até dezembro de 2011, são títulos negociáveis que podem ser emitidos a qualquer tempo e que conferirão a seus titulares o direito de eventual crédito contra a companhia pela participação nos lucros anuais.

Nesse contexto, é permitida a emissão de Partes Beneficiárias, a qualquer momento, pelas companhias

  • A fechadas, podendo ser atribuídas somente a fundadores, acionistas ou terceiros, que tenham prestado bons serviços à companhia, a qualquer título.
  • B fechadas, podendo ser alienadas ou atribuídas a fundadores, acionistas ou terceiros, como remuneração por serviços prestados à companhia.
  • C abertas, podendo ser atribuídas somente a fundadores, acionistas ou terceiros, que tenham prestado bons serviços à companhia, a qualquer título.
  • D abertas, podendo ser alienadas ou atribuídas a fundadores, acionistas ou terceiros, como remuneração por serviços prestados à companhia.
  • E abertas e fechadas, desde que destinadas, exclusivamente, para alienação a acionistas ou terceiros interessados, independentemente de serviços prestados à companhia.

Os bancos comerciais são instituições financeiras que realizam operações ativas e passivas nos termos das normas vigentes.

Dentre as operações passivas, realizadas pelos bancos comerciais, tem-se a de

  • A depósitos à vista
  • B depósitos interfinanceiros
  • C repasses e refinanciamentos
  • D empréstimos para capital de giro
  • E aquisição de créditos com coobrigação do cedente

O Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) estabelece que a revisão das operações de um mesmo cliente ou grupo econômico, cujo montante seja superior a 5% de patrimônio líquido ajustado, deverá ser feita uma vez a cada

  • A quinzena
  • B mês
  • C três meses
  • D seis meses
  • E doze meses

O Pronunciamento Conceitual Básico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) dispõe sobre a Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro.
Nos termos desse pronunciamento, as demonstrações contábeis são elaboradas e apresentadas para usuários externos em geral, tendo em vista suas finalidades distintas e necessidades diversas.

A Estrutura Conceitual, ao estabelecer os conceitos para a elaboração e a apresentação das demonstrações contábeis destinadas a usuários externos, tem dentre as suas finalidades a de

  • A auxiliar os auditores independentes a formar sua opinião sobre a conformidade das demonstrações contábeis com os Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações.
  • B avaliar a administração da entidade quanto à responsabilidade que lhe tenha sido conferida e quanto à qualidade de seu desempenho e de sua prestação de contas.
  • C decidir quando comprar, manter ou vender instrumentos patrimoniais.
  • D determinar políticas tributárias.
  • E elaborar e usar estatísticas da renda nacional.

Nos termos do CPC 23 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erros, a entidade deve selecionar suas políticas contábeis e aplicá-las de modo uniforme em transações semelhantes. Entretanto, o próprio CPC oferece à entidade a probabilidade de fazer mudança nas práticas contábeis.

Nesse aspecto da mudança de práticas contábeis, o CPC informa que a entidade deve alterar uma política contábil apenas se a mudança

  • A atender às necessidades gerenciais de ordem interna.
  • B contribuir de forma mais relevante para a evidenciação e segurança dos ativos.
  • C for imposta pela Assembleia Geral dos Acionistas, controladores e não controladores.
  • D resultar em informação confiável e mais relevante nas demonstrações contábeis sobre os efeitos de transações, posição patrimonial e financeira, desempenho ou dos fluxos de caixa.
  • E ocorrer por livre decisão dos órgãos administrativos para gerar informações gerenciais mais confiáveis e relevantes para a tomada de decisão.