RM, microempresário, obtém financiamento do BNDES para a aquisição de insumos e materiais para o desenvolvimento de sua atividade empresarial.
Trata-se de contrato que
- A é atípico e, portanto, não se aplicam a ele os princípios contratuais da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
- B é de adesão, cujos princípios são regulados, dentre outras leis, pelo Código Civil, que estabelece o princípio da interpretação mais favorável ao proponente.
- C gera a obrigação de indenizar as perdas e danos sofridos em sua integralidade, em caso de inadimplemento, salvo se aposta ao contrato cláusula limitativa do dever de indenizar.
- D pode ser declarado absolutamente nulo se provada a existência de lesão.
- E não permite a resolução por onerosidade excessiva, pois se trata de contrato com execução diferida no tempo.