No Processo Legislativo, ao analisar as espécies, a doutrina considera leis complementares exaurientes as normas
- A sem autonomia entre a lei complementar e a ordinária, no sentido de que, esta última extrai o seu fundamento de validade da primeira.
- B imprescindíveis à edição de leis ordinárias, quando a ausência daquela obstaculiza definitivamente a emanação da lei ordinária.
- C cheias, maciças, que incidem de maneira direta sobre os fatos ou comportamentos regulados.
- D que permitem a existência de outras espécies normativas, simultaneamente, porque há uma extensão de sua normatividade.
- E que enunciam um mandamento que precisa ser integrado ou composto, porque sua formulação necessita de algum tipo de remodelagem.