Prova da Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnico em Material e Patrimônio - Tarde - FGV (2023) - Questões Comentadas

Limpar Busca

Imagine que, em agosto de 2023, para realizar determinada contratação, certa entidade administrativa fez publicar um edital de licitação, no qual optou por adotar a Lei nº 8.666/1993, na forma expressamente indicada no respectivo instrumento convocatório. 
Acerca dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, é correto afirmar que

  • A é vedada a adoção da Lei nº 8.666/1993 nos editais publicados após a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021.
  • B tal entidade administrativa poderia ser uma empresa pública, na medida em que a elas são aplicáveis as disposições finais e transitórias da Lei nº 14.133/2021.
  • C considerando a determinação constante do edital, é viável a combinação do disposto na Lei nº 8.666/93 com dispositivos da Lei nº 14.133/2021, que possam conferir maior agilidade ao procedimento.
  • D diante da opção realizada pela mencionada entidade administrativa, o respectivo contrato será regido pelas regras da Lei nº 8.666/1993 durante toda a sua vigência.
  • E tal opção apenas seria possível se a entidade administrativa quisesse realizar a licitação pelas modalidades tomada de preço ou convite, que não foram consagradas na Lei nº 14.133/2021.

No curso de determinado contrato regularmente firmado com a União após o devido processo licitatório, a sociedade Generosa praticou ato lesivo à Administração Pública Federal nos termos do Art. 5º, da Lei nº 12.846/2011 (Lei Anticorrupção), em razão do que, após o devido processo administrativo, foi a ela aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Acerca dessa situação hipotética, considerando as peculiaridades da sanção aplicada à luz da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que tal penalidade

  • A não pode ser cumulada com nenhuma outra sanção prevista na legislação em comento para a sociedade Generosa.
  • B pode ter prazo indeterminado ou até que a sociedade Generosa promova a sua reabilitação, em razão da gravidade da conduta.
  • C inviabiliza a reabilitação da sociedade Generosa ao longo de todo o seu prazo, a ser determinado entre três e dez anos, por ser a mais grave prevista na lei de licitações.
  • D não impede que a sociedade Generosa consiga a reabilitação, preenchidas as condições cumulativas estabelecidas na legislação em comento, dentre as quais está a implantação ou aperfeiçoamento do programa de integridade (compliance).
  • E impede a sociedade Generosa de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta apenas do ente federativo que aplicou a sanção, pelo prazo mínimo de três e máximo de seis anos.

Para atender a uma situação extraordinária e pontual, decorrente da inesperada demora da sociedade empresária Delonga, vencedora da respectiva licitação, em fornecer o material de limpeza e outros insumos necessários para o funcionamento de determinado órgão que faz atendimento ao público, a respectiva autoridade competente decidiu realizar um contrato verbal, sem licitação, para debelar a crise.
Assim, foi acordado verbalmente com a sociedade empresária Prontoserviço a entrega dos produtos devidamente especificados e necessários, que importaram na pequena compra de pronto pagamento no montante total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que se revelou compatível com o valor de mercado.
Ocorre que, após a entrega das mercadorias, houve a recusa da Administração em realizar o respectivo pagamento, sob o fundamento de que a avença foi realizada em desacordo com os ditames legais. 
Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que

  • A o valor total da avença para aquisição de produtos de pronto fornecimento viabiliza, excepcionalmente, o aludido acordo verbal, que deve ser pago pela Administração.
  • B é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal, de modo que a Administração está correta em se recusar a pagar pelos produtos em questão.
  • C a Administração deveria revogar o mencionado contrato verbal, modalidade de extinção que exime a Administração de realizar o respectivo pagamento.
  • D tal contrato verbal não pode ser considerado válido em nenhuma circunstância, mas a Administração deve pagar, ao menos, o equivalente ao custo da aquisição das mercadorias entregues, a despeito do valor de mercado acordado.
  • E o contrato verbal é inválido, restando caracterizado o motivo de interesse público para que seja declarada a sua nulidade com efeitos retroativos, de modo que a Administração não deve pagar pelos bens fornecidos.

Certo órgão da Administração Pública Federal pretende formalizar uma avença para viabilizar que determinada atividade seja realizada por terceiro.
Considerando o disposto no Decreto nº 9.507/2018 e na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que, na contratação de tal serviço terceirizado, o Poder Público poderá

  • A indicar pessoas expressamente nominadas para realizar direta ou indiretamente o objeto do contrato.
  • B incluir no objeto do contrato atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão.
  • C transferir para o contratado a responsabilidade de realizar atos administrativos, bem como de tomar decisão relacionada ao contrato.
  • D estabelecer vínculo de subordinação com funcionário da empresa prestadora de serviço terceirizado.
  • E delegar atividade relacionada ao exercício do poder de polícia e aplicação de sanções administrativas.

Determinado procedimento licitatório para a contratação de uma obra alcançou a sua fase de encerramento, de modo que foi remetido para a autoridade superior que, diante do disposto na Lei nº 14.133/2021, poderá

  • A apreciar os recursos administrativos apresentados em fase única, após a o julgamento e a habilitação.
  • B revogar a licitação por questão de conveniência e oportunidade, cujo motivo deve ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
  • C pronunciar a nulidade de todos os vícios verificados no procedimento, ainda que irregularidades, tornando sem efeitos todos os atos subsequentes que dele dependam.
  • D homologar a licitação, independente da adjudicação do objeto e da existência de vício, caso eles sejam insanáveis.
  • E anular a licitação de ofício, caso verificada a existência de defeito insanável, hipótese em que é prescindível assegurar a manifestação prévia dos interessados diante da gravidade do vício.