Como execução de seu planejamento sucessório, Ricardo e Maria doaram para sua filha caçula, Raquel, o direito real de propriedade de um de seus imóveis no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). No mesmo ato, Raquel constituiu direito real de usufruto vitalício e gratuito em favor dos doadores, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Os outros filhos, Tiago e Murilo, não aquiesceram com a doação.
Dois meses após a celebração do negócio jurídico cumulativo, que foi devidamente registrado na matrícula do imóvel, a União declarou o bem de utilidade pública e, sem sucesso na composição extrajudicial, ajuizou ação de desapropriação do direito real de propriedade.
No que toca à indenização pela desapropriação, Ricardo e Maria
- A permanecem titulares do direito real de usufruto.
- B não fazem jus a nenhum valor, pois a doação é nula.
- C recebem indenização equivalente à nua-propriedade.
- D não fazem jus a nenhum valor, pois a doação é ineficaz.
- E recebem indenização equivalente à avaliação do usufruto.