Pautando-se na classificação das Constituições, quanto à origem, quanto à alterabilidade, quanto ao sistema, quanto à origem de sua decretação e quanto à dogmática, respectivamente, é correto afirmar que a Constituição Federal de 1988 pode ser considerada
- A pactuada, plástica, preceitual, autônoma e eclética.
- B pactuada, plástica, preceitual, heterônoma e eclética.
- C promulgada, rígida, principiológica, autônoma e eclética.
- D promulgada, rígida, principiológica, heterônoma e ortodoxa.
- E promulgada, semirrígida, principiológica, autônoma e ortodoxa.