Dentre os princípios do Direito Administrativo, é certo dizer que há um postulado que alicerça todas as disciplinas do direito público, que partem de uma relação vertical do Estado em relação aos cidadãos. Este postulado determina que o agente público não deve dar maior importância aos interesses particulares, sejam os próprios ou os de terceiros, em detrimento da consecução do interesse público, sob pena de desvio de finalidade e de caracterização de improbidade administrativa. Este postulado se refere ao princípio da:
- A Moralidade.
- B Legalidade.
- C Impessoalidade.
- D Supremacia do interesse público.
- E Eficiência.