Sobre o prazo para pleitear a anulação de uma escritura pública de compra e venda de imóvel, realizada em fraude contra credores e lavrada em janeiro de 2020, é correto afirmar que ele é
- A prescricional, de 05 anos, e contado do dia em que se realizou o negócio jurídico.
- B decadencial, de 04 anos, e contado do dia em que se realizou o negócio jurídico.
- C prescricional, de 03 anos, e contado do dia em que se realizou o negócio jurídico.
- D prescricional, de 04 anos, e contado do dia em que se realizou o negócio jurídico.
- E decadencial, de 05 anos, e contado do dia em que se realizou o negócio jurídico.