As obras e os serviços públicos, segundo a Lei 8.666/93, somente poderão ser licitados quando:
- A As licitações não precisam estar estabelecidas entre as metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, apenas nos planejamentos das secretarias de administração públicas.
- B Houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
- C Estiver incluso na licitação aberta a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica que deverão obedecer outros trâmites.
- D Não há necessidade de previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, apenas o cronograma do exercício futuro.