Ao tratar da organização do Estado, a Constituição Federal determina que
- A a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
- B a criação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado por lei ordinária federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados sessenta dias antes da consulta.
- C a criação, a incorporação e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar estadual, e dependerão de consulta às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação do plano de política urbana, apresentado e publicado nos seis meses anteriores à propositura.
- D a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão do referendo das populações dos Municípios envolvidos, após divulgação do plano de política urbana, apresentado e publicado na forma da lei.
- E a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por decreto estadual, dentro do período determinado por lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação do plano de política urbana, apresentado e publicado noventa dias antes do plebiscito.