Prova do Conselho Federal de Contabilidade - Auditor - CFC (2018) - Questões Comentadas

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Considerando as informações abaixo, CALCULE o valor do Patrimônio líquido ajustado da Seguradora ABC-CFC S/A (valores em reais).

Patrimônio líquido em 31 de dezembro de 2017                                     R$1.447.475 Participações em Sociedade Financeiras e Não Financeiras classificadas como investimentos de caráter permanente                           R$48.570 Despesas antecipadas                                                                                 R$18.850 Ativos Intangíveis                                                                                          R$23.185 Superávit de fluxos de prêmios e contribuições não registrados apurado no Teste de Adequação de Passivos (TAP)                                    R$33.675 Prêmios a receber                                                                                         R$32.810 Operações com resseguradoras                                                                   R$42.630
  • A R$1.390.545
  • B R$1.356.870
  • C R$1.323.195
  • D R$1.315.105

O Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital deve abranger a avaliação e cálculo da necessidade de capital para cobertura dos riscos, citando os já tradicionais riscos de crédito em geral e da contraparte em especial, operacional, de mercado em geral e de juros das operações não classificadas na carteira de negociação, em particular, e risco de concentração. Além disso, estabelece que deve ser avaliada a necessidade de capital para a cobertura dos demais riscos relevantes a que a instituição está exposta, considerando no mínimo três tipos de riscos.

Assinale a opção que apresenta, de forma completa, esses três tipos de riscos.

  • A Liquidez; estratégia; e reputação.
  • B Liquidez; estratégia; e falha de controles internos.
  • C Estratégia; reputação; e falha de controles internos.
  • D Estratégia; transparência e liquidez.

De acordo com a regulamentação, os bancos em geral (há exceções) devem apurar, divulgar e remeter à Autoridade Monetária a Razão de Alavancagem (RA), que deve ser calculada pelo resultado da soma do Capital Principal e do Capital Complementar (Nível I), dividido pelo resultado da soma das aplicações de recursos registradas no ativo e demais valores de operações não registradas no ativo, mas que envolvem riscos (Exposição Total).


A exposição que deve ser incluída no cálculo da RA deve considerar:

  • A as coobrigações e demais modalidades de retenção de riscos e benefícios decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que permaneçam registrados no ativo da instituição, nos termos da regulamentação em vigor.
  • B as operações interdependências e demais operações realizadas com instituições que integrem o conglomerado base da apuração do Patrimônio de Referência (PR).
  • C o limite de crédito concedido, mas não utilizado pelo tomador.
  • D aquelas operações referentes à compensação de cheques depositados em contas de clientes, quando a liberação dos respectivos recursos estiver vinculada à efetiva compensação, nos termos da regulamentação em vigor.
O total dos recursos aplicados no Ativo Permanente não pode ultrapassar 50% do valor do Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) na forma da regulamentação em vigor. Para o cálculo deste limite de aplicações no Ativo Permanente, não são computados, entre outros, os valores correspondentes às operações de:
  • A crédito sem garantias reais.
  • B investimento em ações ou cotas de sociedades coligadas ou controladas.
  • C arrendamento mercantil.
  • D aquisição de veículos de uso da alta administração.
A atividade de auditoria interna faz parte do sistema de controles internos quando não executada por unidade da própria cooperativa de crédito e pode, entre outras opções normativas, ser efetuada:
  • A pelo contador responsável pelas demonstrações contábeis da instituição.
  • B pela firma de auditoria independente responsável pela auditoria das demonstrações contábeis da instituição.
  • C pela auditoria da entidade de classe ou de órgão central a que a instituição é filiada.
  • D pelo perito judicial indicado pelo juiz da comarca onde está sediada a instituição.