As sociedades seguradoras devem constituir reservas técnicas para a garantia de todas as suas obrigações, e os bens garantidores destas reservas técnicas não podem ser alienados. A quem cabe a prerrogativa para editar normas que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, bem como a aceitação dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos?
- A À Superintendência de Seguros Privados (Susep).
- B Ao Conselho Monetário Nacional (CMN).
- C Ao Banco Central do Brasil (BCB).
- D Ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).