Leia com atenção:
Fixar, mediante resolução, os valores das anuidades e emolumentos devidos pelos representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas, aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais nos quais estejam registrados, observadas as peculiaridades regionais e demais situações inerentes à capacidade contributiva da categoria profissional nos respectivos Estados e necessidades de cada entidade, e respeitados os limites máximos, dispostos em Lei.
O trecho acima, segundo a Lei nº 4.886/65 dispõe:
- A Uma competência Genérica do Conselho Federal dos Representantes Comerciais.
- B Uma competência Privativa do Conselho Regional dos Representantes Comerciais.
- C Uma competência Privativa do Conselho Federal dos Representantes Comerciais.
- D Uma competência Genérica do Conselho Regional dos Representantes Comerciais.
- E Um marco de Regulação dos Conselhos regionais dos Representantes Comerciais.