O Estado Alfa editou a Lei nº XX, estabelecendo os requisitos a serem preenchidos para que seja deferido o requerimento de inscrição no cadastro de produtor rural, obrigatório para aquelas pessoas que desenvolvem atividade econômica primária agrícola, pecuária e similares. Entre esses requisitos, foi estabelecida a exigência de apresentação de certidão negativa de débitos fiscais com o Estado Alfa.
João, que possui débitos fiscais com o Estado Alfa, mas almeja exercer a referida atividade, consultou um advogado a respeito da constitucionalidade da exigência, sendo-lhe respondido, corretamente, que ela é:
- A inconstitucional, pois afronta a unidade da federação restringir a certidão negativa apenas aos débitos mantidos com o Estado Alfa, o que termina por estimular os débitos com os demais;
- B inconstitucional, pois afronta a livre iniciativa obstar o exercício da atividade econômica pelos que tenham débitos tributários, caracterizando espécie de sanção política;
- C constitucional, pois a livre iniciativa não está desconectada do interesse coletivo, não sendo possível o seu exercício descompromissado com o dever de pagar tributos;
- D constitucional, pois a inexistência de débitos tributários indica a higidez financeira que dá sustentação à atividade econômica e assegura o cumprimento de obrigações;
- E constitucional, já que livre iniciativa não se identifica com iniciativa desregulada, sendo dever do Estado Alfa estabelecer os requisitos que entenda adequados.