A Nova Lei de Licitações prevê expressamente em seu art. 11 os objetivos a serem buscados pelo processo licitatório, quais sejam:
1. Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública.
2. Assegurar tratamento parcial entre os licitantes, bem como a justa competição.
3. Evitar contratações com sobrepreço ou preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução dos contratos.
4. Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é:
- A 05.
- B 06.
- C 07.
- D 08.
- E 10.