Prova da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) - Defensor Público - FCC (2022) - Questões Comentadas

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Felipe e Paulo vivem em união estável desde 2010 e não firmaram pacto de convivência. Em 2012, Paulo adquiriu um veículo para facilitar sua locomoção ao trabalho. No ano de 2018, Felipe recebeu R$ 200.000,00 de sua genitora a título de doação. Considerando que os dois são civilmente capazes e têm menos de 70 anos, na situação hipotética de dissolução da união estável e partilha de bens,

  • A Paulo terá direito à meação do valor recebido a título de doação sem a necessidade de prova de esforço comum. Em contrapartida, Felipe não fará jus à partilha do veículo, o qual foi adquirido para facilitar a locomoção de Paulo ao trabalho e, portanto, excluído da comunhão no regime de bens aplicável à relação.
  • B Paulo não fará jus à partilha do valor recebido a título de doação, por se tratar de bem excluído da comunhão no regime de bens aplicável à relação. Por sua vez, Felipe também não fará jus à partilha do veículo, o qual foi adquirido para facilitar a locomoção de Paulo ao trabalho e, portanto, excluído da comunhão no regime de bens aplicável à relação.
  • C em ambos os casos, será necessário prova de esforço comum para a partilha de bens, por se tratar de sociedade de fato.
  • D Felipe terá direito à meação do veículo adquirido sem a necessidade de prova de esforço comum. E Paulo fará jus à partilha do valor recebido a título de doação, por se tratar de numerário sujeito à comunhão no regime de bens aplicável à relação.
  • E Felipe terá direito à meação do veículo adquirido sem a necessidade de prova de esforço comum. Por outro lado, Paulo não fará jus à partilha do valor recebido a título de doação, por se tratar de bem excluído da comunhão no regime de bens aplicável à relação.

Deise sofreu grave acidente de carro e, em razão disso, precisou de uma cirurgia de urgência em hospital próximo ao local do sinistro. Por exigência do estabelecimento hospitalar, sua genitora Cláudia emitiu um cheque de setenta mil reais em favor daquele. Dias após a conclusão do procedimento, ela constatou que a quantia comumente cobrada para tal cirurgia era de cinco mil reais. Com isso, Cláudia procurou a Defensoria Pública da Paraíba, a fim de evitar a cobrança do referido título de crédito. Diante desta situação, é possível ingressar com ação judicial, para requerer a

  • A anulação do negócio jurídico no prazo de 5 anos, a contar do dia em que este se realizou, com a alegação de vício do consentimento consistente em lesão.
  • B declaração de nulidade do negócio jurídico no prazo de 3 anos, a contar do dia em que se constatou a excessividade do valor cobrado pela cirurgia, com a alegação de vício do consentimento consistente em estado de perigo.
  • C anulação do negócio jurídico no prazo de 4 anos, a contar do dia em que este se realizou, com a alegação de vício do consentimento consistente em estado de perigo.
  • D declaração de nulidade do negócio jurídico no prazo de 10 anos, a contar do dia em que este se realizou, com a alegação de vício do consentimento consistente em lesão.
  • E declaração de nulidade do negócio jurídico, a qualquer tempo, em virtude da incapacidade civil de Deise no momento da cirurgia.

No ano de 2022, Bruno descobriu que seu nome fora incluído em cadastros de restrição ao crédito por uma dívida de 2018. Após informações obtidas extrajudicialmente, verificou-se que o aludido débito se referia a um empréstimo bancário contratado de forma fraudulenta por terceiros, que utilizaram documentos com falsificação grosseira em nome de Bruno. No presente caso, à luz do Código de Defesa do Consumidor e do posicionamento predominante do Superior Tribunal de Justiça, a

  • A instituição financeira tem responsabilidade objetiva pelos danos causados, por se tratar de fortuito interno em fraude bancária praticada por terceiros.
  • B instituição financeira está isenta de responsabilidade, por se tratar de fortuito externo ocorrido por culpa exclusiva de terceiro.
  • C responsabilidade da instituição financeira pelos danos causados é subjetiva, sendo necessária a demonstração de dolo ou culpa da empresa.
  • D pretensão de reparação civil dos danos está prescrita, porquanto já decorridos 3 anos da realização do empréstimo fraudulento.
  • E reparação civil por danos morais exige a demonstração efetiva dos prejuízos sofridos por Bruno.

Márcia e André são devedores solidários de Joana, da quantia de 20 mil reais. No vencimento da obrigação, Márcia pagou a Joana 10 mil reais, restando um saldo remanescente de igual valor para quitação do débito. Considerando essa situação,

  • A Márcia estará desobrigada de adimplir o saldo remanescente, já que pagou metade da dívida.
  • B Márcia continuará obrigada solidariamente ao pagamento do saldo remanescente.
  • C Joana poderá cobrar juros de mora apenas em face de André, estando Márcia desonerada desta obrigação.
  • D o ajuizamento de ação por Joana somente em face de André importará em renúncia da solidariedade de Márcia.
  • E Joana poderá ajuizar ação para cobrar a quantia de 20 mil reais, já que não houve o adimplemento total da dívida.

João, idoso, mora em casa própria em companhia de seu filho, Arthur, maior e capaz. Contudo, Arthur pratica constantemente violência verbal contra o pai, já furtou dinheiro guardado na residência e, recentemente, praticou violência física contra este. João, que está no gozo de sua capacidade civil plena, procurou a Defensoria Pública da Paraíba buscando orientação jurídica e providências a respeito da situação. O/a defensor/a público/a responsável pelo atendimento poderá

  • A requerer medida protetiva em favor do idoso, inclusive o afastamento do filho agressor do lar, apesar da inexistência de previsão legal no Estatuto do Idoso, sem prejuízo de outras medidas cíveis e criminais cabíveis.
  • B encaminhar o caso para o Ministério Público, o único legitimado a ajuizar as medidas de proteção em favor do idoso.
  • C requerer medidas protetivas em favor do idoso, que são típicas e taxativas com previsão no Estatuto do Idoso, as quais não contemplam o afastamento do agressor do lar.
  • D requerer medida protetiva para encaminhamento do idoso à entidade de acolhimento, tendo em vista a ausência de previsão legal de afastamento do agressor do lar no Estatuto do Idoso.
  • E ajuizar ação de reparação de danos materiais e morais em face do filho agressor, uma vez que, em razão do princípio da solidariedade familiar e da ausência de previsão legal, não poderá postular medida protetiva de afastamento do agressor do lar.