Felipe e Paulo vivem em união estável desde 2010 e não firmaram pacto de convivência. Em 2012, Paulo adquiriu um veículo para facilitar sua locomoção ao trabalho. No ano de 2018, Felipe recebeu R$ 200.000,00 de sua genitora a título de doação. Considerando que os dois são civilmente capazes e têm menos de 70 anos, na situação hipotética de dissolução da união estável e partilha de bens,
- A Paulo terá direito à meação do valor recebido a título de doação sem a necessidade de prova de esforço comum. Em contrapartida, Felipe não fará jus à partilha do veículo, o qual foi adquirido para facilitar a locomoção de Paulo ao trabalho e, portanto, excluído da comunhão no regime de bens aplicável à relação.
- B Paulo não fará jus à partilha do valor recebido a título de doação, por se tratar de bem excluído da comunhão no regime de bens aplicável à relação. Por sua vez, Felipe também não fará jus à partilha do veículo, o qual foi adquirido para facilitar a locomoção de Paulo ao trabalho e, portanto, excluído da comunhão no regime de bens aplicável à relação.
- C em ambos os casos, será necessário prova de esforço comum para a partilha de bens, por se tratar de sociedade de fato.
- D Felipe terá direito à meação do veículo adquirido sem a necessidade de prova de esforço comum. E Paulo fará jus à partilha do valor recebido a título de doação, por se tratar de numerário sujeito à comunhão no regime de bens aplicável à relação.
- E Felipe terá direito à meação do veículo adquirido sem a necessidade de prova de esforço comum. Por outro lado, Paulo não fará jus à partilha do valor recebido a título de doação, por se tratar de bem excluído da comunhão no regime de bens aplicável à relação.