Considerando a condenação do Estado Brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso Damião Ximenes vs Brasil, encontra-se ainda pendente de cumprimento a seguinte obrigação, segundo a própria Corte IDH:
- A estabelecer programa de formação e capacitação para pessoal vinculado à atenção em saúde mental, em particular acerca dos princípios que devem reger o cuidado com as pessoas com transtornos mentais, de acordo com os parâmetros internacionais para a matéria.
- B publicar em prazo de seis meses, no diário oficial e em outro jornal de ampla circulação nacional, o capítulo relativo aos fatos provados da sentença e aqueles relativos à parte dispositiva da sentença, nos termos do parágrafo 249 da mesma.
- C pagar à irmã e à mãe indenização por dano moral e por dano imaterial nos termos e na quantidade fixada na sentença, assim como os custos e gastos gerados no âmbito interno e no processo internacional perante o sistema interamericano de proteção de direitos humanos.
- D garantir, em um prazo razoável, que os processos internos criminal e civil tendentes a investigar e sancionar os responsáveis pelos fatos criminosos do caso surtam os devidos efeitos, nos termos da sentença.
- E estabelecer uma legislação nacional protetora do direito das pessoas com transtorno mental, que preveja a fiscalização e reforma da atenção psiquiátrica oferecida a todas as pessoas com transtorno mental no Estado-Parte.