“A conduz veículo automotor em via pública quando percebe que B, seu inimigo, atravessará a rua, momento em que A, objetivando causar lesões corporais em B, o atropela, tendo a vítima sofrido lesões corporais de natureza leve.” A será responsabilizado pelo crime de:
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A Lesões corporais dolosas, previsto no Código Penal (art. 129 do Decreto-Lei nº. 2848, de 7 de dezembro de 1940).
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B Lesões corporais culposas, previsto no Código de Trânsito (art. 303, da Lei nº. 9503/97, de 23 de setembro de 1997).
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C Lesões corporais culposas, previsto no Código Penal (art. 129, §6º do Decreto-Lei nº. 2848, de 7 de dezembro de 1940).
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D Perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 do Decreto-Lei nº. 2848, de 7 de dezembro de 1940).
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E Omissão de socorro, previsto no Código Penal (Decreto-Lei nº. 2848, de 7 de dezembro de 1940).